A partir de sábado (11), os viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão apresentar teste negativo para a Covid e comprovante de vacinação. Quem não estiver imunizado precisará fazer quarentena de 5 dias na cidade de destino. As regras foram publicadas na edição desta quinta-feira (9) do “Diário Oficial da União (DOU)” e valem para brasileiros e estrangeiros.
Até agora, para entrar no Brasil, todos os viajantes (brasileiros ou estrangeiros) precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque. Para quem entra no Brasil por terra – que estava proibida, com algumas exceções –, comprovante de vacinação só é exigido para quem não apresentar o teste negativo de Covid.
Essa exigência não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.
Reabertura das fronteiras
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vinha defendendo que o governo adotasse um passaporte da vacina, mas o governo Bolsonaro resistiu. Na terça-feira (7), ao anunciar a exigência de quarentena para não vacinados, os pronunciamentos dos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil) e Marcelo Queiroga (Saúde) foram marcados por fortes críticas às recomendações de um “passaporte da vacina” e de maior rigidez na exigência da vacinação.
Mas, na prática, segundo técnicos da Anvisa ouvidos pela TV Globo, o novo protocolo anunciado pelo governo parece atender às recomendações que vêm sendo feitas, há mais de um mês, pela agência reguladora e por especialistas.
Nos pronunciamentos, Queiroga e Nogueira não fizeram qualquer menção à exigência de um “passaporte da vacina”. Segundo apurou o blog da Ana Flor no g1, o Palácio do Planalto só procurou a agência reguladora para pedir ajuda na elaboração das novas regras após o fim do pronunciamento.(lnfosaj)
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