NAZARÉ: Nota de esclarecimento sobre menor apreendido no município

 


No início do mês de maio de 2024 foi informado por alguns veículos da impressa do recôncavo da Bahia que a Polícia Civil de Nazaré, cumpriu o mandando de busca e apreensão de um dos responsáveis por sequestrar e torturar uma mulher trans na cidade de Nazaré ocorrido em 05 de abril, e que entre os acusados, estava um menor que participou de toda a ação criminosa e que estava sendo detido. 


Esta defesa vem esclarecer que tal inquérito policial foi apresentado de maneira desastrosas, incoerente, controverso, impreciso e com informações inverídicas sobre a participação do menor. Durante todo o momento, a defesa identificou as fragilidades das provas, o que fora explicitado nos autos do processo. 


Em 21/05/2024, a justiça criminal entendeu que, tendo em vista a não identificação de provas de ter o adolescente concorrido com ato infracional, a ação foi JULGADA IMPROCEDENTE e determinada a absolvição do representado e sua imediata liberdade. No combate ao crime, o Estado e os seus agentes dotados de fé pública precisam adotar medidas eficazes e responsáveis quanto a responsabilização dos autores. 


Atribuir fatos a inocentes sem a devida observação dos preceitos legais, configuram uma afronta ao devido processo legal, ao Código do Processo Penal, aos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, e no caso em questão, ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse caso, é imprescindível que a corregedoria da polícia civil tome conhecimento do inquérito policial encaminhado à justiça criminal, no sentido de averiguar através de processo administrativo para apurar a responsabilidade das informações descabidas contida em todo inquérito policial. 


Salvador BA, 23 de maio de 2024. 


JOÃO LAURENCIO DE MEDEIROS FILHO - OAB– BA 77.877 


JOSEVAL BOMFIM FIGUEIREDO – OAB/BA 39.744




JOÃO LAURENCIO DE MEDEIROS FILHO - OAB– BA 77.877  


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