Antes da descriminalização, quantidade de maconha apreendida na Bahia chega a diminuir em 71% em um ano, diz SSP

 





 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A corte fixou em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Enquanto a corte discutia o tema, as apreensões de maconha diminuíram na Bahia. Foram 995,1 quilos apreendidos entre janeiro e maio deste ano, o que representa uma queda de 71% em comparação com o mesmo período de 2023.

No ano passado, as autoridades policiais no estado já haviam apreendido 3.485,2 quilos de maconha até maio. Os dados são do Ministério da Justiça e Segurança Pública, disponibilizados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).




A base de dados indica ainda que, ao longo dos cinco primeiros meses deste ano, os agentes de segurança realizaram sete apreensões de maconha por dia, em média. O número é inferior à média do ano passado, quando foram 23 apreensões diárias. Questionado sobre a redução, Marcelo Werner, secretário de Segurança Pública da Bahia (SSP), justificou que a quantidade de drogas que circulam no estado diminuiu.

“Temos feito muito trabalho de prevenção. No ano passado, foram quase 1 milhão de pés de maconha erradicados no interior da Bahia. Neste ano, já foram quase 250 mil”, afirmou. O secretário ainda ressaltou as operações feitas em conjunto com forças de segurança do Paraguai. “Cerca de 80% da maconha produzida no país vem do Paraguai e a Polícia Federal tem feito operações constantes no país para que a maconha deixe de chegar no mercado consumidor”, completou.

O restante da droga é produzido em estados do Nordeste, como Bahia e Pernambuco, segundo o titular da pasta. Marcelo Werner disse ainda que 10 laboratórios de fabricação de drogas foram erradicados no estado neste ano. Em 2024, a maior quantidade de maconha apreendida por mês até agora, na Bahia, aconteceu em março. Foram 281 quilos. Em uma das apreensões realizadas naquele mês, uma mulher foi presa após ser flagrada transportando 1,160 quilo de maconha em um ônibus, na cidade de Feira de Santana.

Levada à delegacia de polícia, a suspeita foi enquadrada pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. A legislação, no entanto, não define um critério objetivo para diferenciar quem é considerado traficante ou usuário.

A decisão do STF deve suprir essa lacuna, ao definir a quantidade exata que caracteriza o crime de tráfico. A determinação não implica na legalização da substância e portar maconha para uso próprio continuará sendo ato ilícito. A diferença é que, ao invés de responder processos de caráter penal, os usuários receberão sanções administrativas, como cursos educativos.

Para Misael França, professor de Processo e Prática Penal da Universidade Federal da Bahia (Ufba), ao estabelecer a quantidade da substância, haverá menos desigualdades nas decisões de delegados e juízes. O especialista alerta, no entanto, para a necessidade de equipar delegacias que passem a receber pessoas flagradas portando maconha.

“Será necessário que as delegacias sejam equipadas com instrumentos que possam estabelecer de imediato a quantidade. Se o Supremo disser, por exemplo, que quem estiver com 60 gramas de maconha não pratica crime, mas o delegado não tiver como mensurar a quantidade, a pessoa que portava menos poderá ser tratada como criminosa, mesmo que não seja”, analisa. Correio da Bahia

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